Os movimentos de precários Ferve e
Precários Inflexíveis divulgaram o relatório da Autoridade para
as Condições de Trabalho (ACT) sobre a situação dos
recepcionistas de Serralves despedidos a 12 de Abril: eles deviam ter contratos de trabalho, estavam na situação
de falsos recibos verdes, o seu despedimento é ilegal e podia ter
sido evitado.
O Ferve
e os Precários Inflexíveis
divulgaram nesta Quarta feira o relatório da ACT sobre a situação
dos recepcionistas de Serralves, que foram despedidos a 12 de Abril, depois de a Fundação os ter pressionado para formarem uma empresa. Na conclusão geral deste relatório
pode ler-se:
"Assim, é nossa convicção que se
verifica a presunção da existência de contratos de trabalho entre
a Fundação de Serralves e os recepcionistas ao seu serviço, dado
tratar-se da realização de uma actividade por forma aparentemente
autónoma mas em condições características às do contrato de
trabalho, e que causa prejuízo ao trabalhador e ao Estado, razão
pela qual será levantado o respectivo auto de notícia...".
Os movimentos precários destacam que o
relatório é "totalmente claro", confirmando o que sempre tinham
referido: "existe uma relação de trabalho que deveria ser mediada
por contratos de trabalho, ou seja trata-se duma situação flagrante
de falsos recibos verdes".
Os movimentos salientam também que o
relatório tem a data de 11 de Março, pelo que os despedimentos
ilegais feitos pela Fundação de Serralves a 12 de Abril podiam ter
sido evitados. Aliás, os movimentos fazem notar que o dirigente da
ACT Jorge Dias "garantiu publicamente", mentindo, a 5 de Abril
que o relatório não estava disponível, justificando que a
inspecção supostamente teria decorrido a 30 de Março. Os
movimentos sublinham que a ACT "optou sempre por não divulgar este
relatório, mesmo quando solicitado pela própria Assembleia da
República".
O Ferve e os Precários Inflexíveis
referem, por fim, que esperam "muito rapidamente a Fundação de
Serralves, nomeadamente o seu Conselho de Administração, emende as
ilegalidades cometidas e reconheça imediatamente os direitos dos
trabalhadores afectados, integrando-os, como é devido, no seu posto
de trabalho, com acesso a contratos de trabalho e aos direitos
subtraídos durante anos de arbitrariedades".
Ler artigos anteriores no
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